Player
Tocando Agora
Carregando...
PUBLICIDADE

“Nem na ditadura houve tanto abuso”, destaca JP sobre crítica dura de ex-ministro do STF

Publicada em: 14/08/2026 08:27 -

O editorial do Jornal Pequeno desta quinta-feira (13) retoma o debate sobre os limites do poder no Judiciário e os mecanismos de controle sobre aqueles que têm a responsabilidade de interpretar e aplicar a lei.

A partir da decisão do ministro Alexandre de Moraes envolvendo uma fonte jornalística que teria feito denúncias contra o ministro Flávio Dino, o texto questiona até que ponto regras como impedimento e suspeição conseguem preservar, na prática, a imparcialidade e a confiança nas decisões da mais alta Corte do país. Veja o editorial na íntegra: 

“NEM NA DITADURA HOUVE TANTO ABUSO”

“Nem na ditadura houve tanto abuso”. A frase, dura e incômoda, do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, resume a sensação de quem acompanha a crescente concentração de poder nas mãos de instituições que deveriam, justamente, ser os principais guardiões dos limites do Estado.

O episódio que envolve a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de determinar uma busca e apreensão contra uma fonte jornalística que denunciou o colega dele, Flávio Dino, provocou a reação de jornalistas de praticamente toda a imprensa nacional.

É nesse ponto que o editorial do Jornal Pequeno, ao invocar Carl Schmitt e a chamada “interpretação sem constrangimentos”, toca em uma questão que vai muito além de nomes, partidos ou disputas políticas. O debate central é sobre os limites de quem interpreta a lei e sobre o que acontece quando o próprio intérprete parece estar protegido de mecanismos efetivos de controle.

Mais do que comentar uma decisão específica, o editorial do Jornal Pequeno coloca em discussão o próprio funcionamento das garantias jurídicas quando estão em jogo integrantes da mais alta Corte do país. A provocação central está justamente na diferença entre uma regra continuar escrita e continuar produzindo efeitos na prática.

Ao recorrer a autores como Carl Schmitt, Bernd Rüthers, Karl Loewenstein e Konrad Hesse, o editorial amplia a discussão e mostra que o problema não pode ser reduzido a uma disputa política circunstancial. Trata-se de discutir o limite entre interpretar a lei e esvaziar seu alcance, especialmente quando o poder de interpretação está concentrado nas mãos de quem também deveria estar submetido às mesmas regras.

As regras de suspeição continuam previstas na legislação brasileira. Não foram revogadas nem tiveram uma vírgula alterada. Ainda assim, uma interpretação excessivamente restritiva pode esvaziar uma garantia sem que seja necessário modificar o texto legal.

E essa é uma questão que precisa ser enfrentada com seriedade. Se juízes de outras instâncias estão sujeitos a regras de impedimento e suspeição quando existe amizade íntima, interesse no resultado ou qualquer circunstância capaz de comprometer a imparcialidade, por que o mesmo princípio deveria encontrar obstáculos justamente quando envolve ministros da mais alta Corte do país?

Não se trata de questionar a importância do Supremo Tribunal Federal ou de transformar toda crítica ao Judiciário em ataque à democracia. O Supremo é uma instituição essencial e precisa ter independência para exercer sua função. Mas independência judicial não pode ser confundida com ausência de controle, assim como autoridade não pode significar imunidade à crítica.

A imparcialidade não depende apenas da convicção pessoal do julgador. Ela também precisa ser percebida pela sociedade. É por isso que existem regras de suspeição e impedimento. Não basta que o magistrado afirme estar em condições de julgar; as circunstâncias também precisam preservar a confiança na decisão.

É justamente nesse ponto que a referência a Bernd Rüthers ganha força. A história demonstra que uma ordem jurídica pode ser enfraquecida sem que suas leis sejam formalmente destruídas. Basta que sua aplicação seja progressivamente distorcida, até que a garantia continue existindo no papel, mas deixe de produzir efeitos para quem deveria protegê-la.

O problema, portanto, não está apenas em uma decisão específica. Está na possibilidade de criação de um padrão em que as mesmas regras tenham pesos diferentes dependendo de quem está sendo julgado. Quando isso acontece, a discussão deixa de ser sobre um ministro, um processo ou uma disputa política e passa a ser sobre a própria credibilidade das instituições.

É preciso discutir esse assunto sem paixão partidária e sem medo. O controle sobre o poder não diminui a força de uma instituição. Ao contrário, ajuda a preservar sua legitimidade. Uma Corte forte não é aquela que não pode ser questionada, mas aquela que consegue responder aos questionamentos com argumentos, transparência e coerência.

A democracia não exige instituições infalíveis. Exige instituições capazes de reconhecer limites, aceitar controles e aplicar as mesmas regras que impõem aos demais. Quando uma garantia pode ser esvaziada pela interpretação de quem também está sujeito a ela, a preocupação deixa de ser apenas jurídica. Passa a atingir a confiança de toda a sociedade na igualdade perante a lei.

 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...