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Prefeitura de São Luís tem 48 horas para explicar falhas nas UTIs do Hospital da Criança

Publicada em: 31/07/2026 08:28 -

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização imediata de uma auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís, para investigar possíveis irregularidades na gestão das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da unidade. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator do processo, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e publicada em Diário Eletrônico da Corte de Contas.

Foto Reprodução

Conforme apurou O INFORMANTE, além da auditoria com inspeção presencial no hospital, o TCE determinou que a Secretaria Municipal de Saúde apresente, em até 48 horas, um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial para garantir o funcionamento das UTIs pediátricas.

A medida foi concedida sem ouvir previamente os responsáveis, diante da urgência do caso e dos indícios apontados pelo Ministério Público de Contas.

Suspeitas envolvem aumento de mortes e falhas na gestão

Na representação, o MPC aponta indícios de irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela administração das três UTIs pediátricas do hospital.

Entre os pontos que motivaram a atuação do Tribunal estão o suposto aumento da mortalidade infantil após a mudança no modelo de gestão, possíveis falhas no processo licitatório, insuficiência de profissionais especializados e dúvidas sobre a qualificação técnica das equipes que atuam nas unidades de terapia intensiva.

Na decisão, o relator destaca que há elementos suficientes para justificar uma atuação preventiva do TCE, embora ainda não seja possível estabelecer relação direta entre a execução do contrato e os óbitos registrados.

“O conjunto de elementos apresentados demonstra plausibilidade suficiente das irregularidades apontadas”, afirma o conselheiro.

Auditoria vai analisar equipes, mortes e aplicação dos recursos

A auditoria determinada pelo Tribunal deverá verificar se o número de profissionais e suas qualificações estão de acordo com o contrato e com as normas técnicas para atendimento em UTIs pediátricas.

Também serão analisados os indicadores de mortalidade da unidade, confrontando dados do Hospital da Criança, da Prefeitura de São Luís e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/DATASUS), além da regularidade da licitação e da execução do contrato firmado com o IBMED.

Outro foco da fiscalização será a aplicação dos recursos públicos destinados à gestão das UTIs, incluindo pagamentos realizados, prestação dos serviços e cumprimento das metas previstas no contrato.

Prefeita de São Luís, Esmênia Miranda

Prefeitura terá prazo para apresentar documentos

A decisão também determina que a prefeita Esmênia Miranda Ferreira da Silva, a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha, e o representante legal do IBMED sejam citados para apresentar manifestação no prazo de dez dias.

No mesmo período, deverão encaminhar ao Tribunal uma extensa documentação, incluindo o processo licitatório completo, escalas de profissionais, registros de óbitos, relatórios de revisão de mortes, dados sobre medicamentos, pagamentos efetuados e documentos relacionados à execução do contrato.

O TCE também solicitou informações ao Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e Conselho Municipal de Saúde para subsidiar a auditoria e evitar duplicidade de investigações.

Na decisão, o conselheiro Marcelo Tavares ressaltou que a medida cautelar não suspende o contrato de gestão nem interfere diretamente na administração do hospital, mas busca assegurar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e verificar se o atendimento prestado às crianças internadas nas UTIs está em conformidade com as exigências legais, técnicas e assistenciais.

Decisão TCE-MA

 

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